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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO PÁSCOA ESCOLHA CERTA COBERTOP
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.039161/2024
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ZD ALIMENTOS S.A
Endereço: ANTONIETA ALTENFELDER Número: 705
Bairro: JARDIM SANTA ANTONIETA Município: MARILIA UF: SP CEP:17512-130
CNPJ/MF nº: 56.073.307/0001-77
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
20/12/2024 a 24/04/2025
20/12/2024 a 20/04/2025
6.1. Produtos objetos da Promoção (doravante simplesmente “Produtos Promocionados”): todos os produtos da linha Cobertop a seguir relacionados:
Descrição Completa | Cód.Barra UNID. |
---|---|
Barra Cobertop ao Leite 1,010kg | 7896066760360 |
Barra Cobertop Meio Amargo 1,010kg | 7896066720104 |
Barra Cobertop Branco 1,010kg | 7896066766850 |
Barra Cobertop Blend 1,010kg | 7896066764405 |
Barra Confeiteiro ao Leite 1,010kg | 7896066764429 |
Barra Confeiteiro Meio Amargo 1,010kg | 7896066764436 |
Barra Confeiteiro Branco 1,010kg | 7896066764443 |
Barra Confeiteiro Blend 1,010kg | 7896066767055 |
Gotas Cobertop ao Leite 1,010kg | 7896066761435 |
Gotas Cobertop Meio Amargo 1,010kg | 7896066766867 |
Gotas Cobertop Branco 1,010kg | 7896066766843 |
Gotas Cobertop Blend 1,010kg | 7896066765686 |
Gotas Cobertop Ao Leite 2,010Kg | 7896066768090 |
Gotas Cobertop Meio Amargo 2,010kg | 7896066768113 |
Gotas Cobertop Branco 2,010kg | 7896066768106 |
Gotas Cobertop Blend 2,010kg | 7896066768120 |
Chips Forneáveis Cobertop Ao Leite 1,010kg | 7896066767529 |
Chips Forneáveis Cobertop Ao Leite 2,5kg | 7896066767543 |
6.1.1. A relação dos Produtos Promocionados estará disponível no hotsite www.escolhacertacobertop.com.br.
6.2. Para fins dessa Promoção serão consideradas as compras de Produtos Promocionados realizadas no Brasil e cadastradas na Promoção durante o período de 20/12/2024 a 20/04/2025 (doravante simplesmente “Período de Participação”).
6.3. Quem pode participar. A Promoção é aberta a qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, consumidor final, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), e que preencha todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.
6.4. Estão impedidos de participar da Promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Brasil; sócios, diretores, prepostos e funcionários da PROMOTORA e das empresas e fornecedores diretamente ligados ao desenvolvimento da Promoção.
6.4.1. A verificação do disposto no item acima é de responsabilidade da PROMOTORA. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da PROMOTORA para impedir a participação de pessoas impedidas de participar da Promoção, verifique-se que algum dos contemplados estava impedido de participar desta Promoção ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado, sendo devidamente informado sobre tal desclassificação, perdendo direito ao prêmio eventualmente distribuído, o qual tornar-se-á imediatamente disponível para nova distribuição nesta Promoção, conforme regra de aproximação prevista neste Regulamento. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União.
6.5. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os Produtos Promocionados para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da Promoção, embora não aqui citados.
6.6. Forma de participação. A cada Produto Promocionado adquirido e cadastrado na Promoção durante o Período de Participação, o consumidor terá direito a 01 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios descritos neste Regulamento.
6.7. A compra dos Produtos Promocionados (i) Barra Cobertop ao Leite 1,010kg, (ii) Gotas Cobertop ao Leite 1,010kg e (iii) Chips Forneáveis Cobertop ao Leite 1,010kg (doravante simplesmente “Produtos Aceleradores”), darão direito a Números da Sorte em dobro.
6.7.1. Para ter direito a Números da Sorte em dobro, o consumidor deverá indicar no cadastro da Promoção o nome do Produto Acelerador acima definido.
6.8. Nenhuma responsabilidade será atribuída à PROMOTORA na hipótese de o consumidor ter realizado a sua compra online ou por sistema delivery tempestivamente, mas não ter recebido o Produto Promocionado e a respectiva nota fiscal dentro do Período de Participação e de cadastro, uma vez que o serviço de entrega não é de responsabilidade da PROMOTORA
6.9. Cumprida a condição de participação, o consumidor poderá se cadastrar na Promoção para concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção, devendo ser observadas as premissas de controle de participação a seguir relacionadas:
(i) Os comprovantes fiscais deverão ser originais e estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nos comprovantes fiscais e a validação eletrônica de veracidade nos órgãos responsáveis. A imagem deverá estar nítida, sendo necessária a visualização do cabeçalho (parte superior do comprovante), do Produto Promocionado participante e da chave de acesso contendo 44 números (parte inferior do comprovante). Caso necessário dobre o comprovante, porém as três partes supramencionadas precisam aparecer, sob pena de invalidação dos comprovantes.
(ii) Não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos fora do Período de Participação, que apresente indícios de reprodução ou adulteração ou, ainda, que apresente defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade.
(iii) Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente, cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais (com exceção dos comprovantes fiscais emitidos no Estado de Santa Catarina, em que não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica).
(iv) Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez.
(v) A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.
(vi) Se o comprovante fiscal contiver a informação do CPF do consumidor, o cadastro de participação deverá ser realizado pelo titular do CPF informado no documento fiscal. Caso contrário, o comprovante será invalidado para fins de participação na Promoção.
(vii) Eventuais Produtos Promocionados que constem do comprovante fiscal, mas que não tenham sido informados, não serão considerados.
(viii) Presume a PROMOTORA que as participações sejam originadas de endereços (físicos ou IP’s) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a PROMOTORA desclassificar os participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento
6.10. Condição para entrega do prêmio. Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todos os comprovantes fiscais dos Produtos Promocionados cadastrados. A critério da PROMOTORA, o consumidor sorteado poderá perder o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os comprovantes fiscais cadastrados sob seu CPF, inclusive aqueles que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
6.10.1. A PROMOTORA poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras dos produtos participantes realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas.
6.11. Forma de Cadastro. Para efetuar seu cadastro e participar da Promoção, o consumidor interessado deverá:
(a) acessar o hotsite da Promoção - endereço eletrônico www.escolhacertacobertop.com.br.;
(b) ler e concordar com os regulamentos da Promoção, a Política de Privacidade da PROMOTORA e os Termos de Uso da Plataforma e, opcionalmente, aceitar receber comunicações de marketing da PROMOTORA;
(c) enviar imagem/fotografia do comprovante fiscal de compra (em formatos JPG ou PDF e no tamanho máximo de 2 MB); e
(e) informar, de forma completa, todos os dados obrigatórios abaixo informados:
I - DADOS PESSOAIS: CPF, nome completo, endereço completo, e-mail e DDD/telefone celular e/ou telefone fixo de contato ou recado.
II - DADOS DA COMPRA: CNPJ/ME do estabelecimento emissor do comprovante fiscal de compra, data da compra, valor total da compra, produto Promocionado adquirido, quantidade e valor unitário, número do comprovante fiscal/extrato de compra emitido durante o período válido de participação.
6.11.1. A depender do comprovante fiscal de compra cadastrado, o interessado deverá informar como número:
(a) Cupom Fiscal eletrônico – SAT: o número é identificado como número do Extrato, conforme ilustração abaixo:
(b) Nota Fiscal – DANFE: os números são identificados como número do DANFE e número da série; e
(c) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e MFE (Módulo Fiscal Eletrônico): os números são identificados como número da NFC- e e o número da série.
6.11.2. Uma vez finalizado o cadastro do comprovante fiscal de compra, o interessado em participar não poderá alterar nenhum dado referente à compra cadastrada.
6.12. O consumidor já inscrito na Promoção, de acordo com os itens anteriores, deverá utilizar o login e senha criados no ato do cadastro na Promoção para acessar o hotsite da Promoção e realizar o cadastro de outro(s) comprovante(s) fiscal(is), preenchendo os dados de sua(s) compra(s), bem como alterar seus dados a qualquer momento, com exceção do número de CPF.
6.13. Para saber se a sua participação foi concluída com sucesso, após o preenchimento do cadastro da Promoção, o participante visualizará a tela de confirmação. Após a efetivação do cadastro dos comprovantes fiscais pelo sistema, o participante receberá no e-mail informado, o(s) Número(s) da Sorte com o(s) qual(is) concorrerá aos prêmios ofertados nesta Promoção. Caso o cadastro não seja concluído, o participante visualizará a tela de erro, informando o motivo do seu insucesso.
6.14. O cadastro deverá ser FINALIZADO até as 23h59 do dia 20/04/2025. Caso, por algum problema de sistema alheio à vontade da PROMOTORA, o consumidor consiga cadastrar comprovantes fiscais após a data e o horário aqui estabelecidos, tais comprovantes serão desconsiderados para fins de participação na Promoção, sem prévia comunicação.
6.14.1. Será observado o período e o horário do cadastro, tendo como referência o horário de Brasília, bem como será considerado o horário registrado no sistema da PROMOTORA, e não o indicado no computador e/ou dispositivo móvel (tablet ou aparelho celular) do consumidor, uma vez que podem existir atrasos sistêmicos no tráfego e recepção de dados.
6.15. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas informações registradas, nada podendo reclamar a esse respeito posteriormente. Serão automaticamente desclassificados e excluídos da Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os consumidores que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
6.16. A PROMOTORA não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do consumidor, nem por inscrições não recebidas, perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
6.17. Números da Sorte. Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes, de acordo com a ordem de recebimento dos cadastros, de forma concomitante, equitativa e aleatória. Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promoção.
6.18. Preenchidas as condições de participação, o consumidor poderá participar com mais de um Número da Sorte, até o limite de 30 (trinta) Números de Sorte por CPF . Contudo, cada consumidor (CPF) só poderá ser premiado uma única vez com o prêmio Batedeira KitchenAid.
6.19. Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a conclusão do cadastro do participante no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, desde que todos os critérios e condições de cadastro tenham sido cumpridas pelo consumidor.
6.20. Será disponibilizada uma série composta por 100.000 (cem mil) Números de Ordem cada (de 00.000 a 99.999). Exemplo de Número da Sorte: 012345.
6.21. Caso ocorra a distribuição integral de todos os Números da Sorte disponibilizados na Promoção, ocorrerá o seu encerramento antecipado, que será divulgado pelo hotsite da Promoção.
6.22. Os Números da Sorte gerados indevidamente por uma falha do sistema da Promoção serão automaticamente desclassificados, a qualquer momento, inclusive durante o processo de validação da participação. Também serão desclassificados a qualquer momento, especialmente durante o processo de validação da participação, os Números da Sorte indevidamente gerados pelo sistema, decorrentes de comprovantes de compras contendo CPF de terceiros ou qualquer outra irregularidade que impeçam a validação do comprovante fiscal e a comprovação de todos os requisitos de participação na Promoção.
1
100.000
DATA: 24/04/2025 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/12/2024 00:00 a 20/04/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/04/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Antonieta Altenfelder NÚMERO: 705 BAIRRO: Santa Antonieta MUNICÍPIO: Marília UF: SP CEP: 17512-130
LOCAL DA APURAÇÃO: sala de reunião, de forma remota PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
13 |
Batedeira KitchenAid Artisan Empire |
2.284,00 |
29.692,00 |
0 |
0 |
1 |
1 |
Kit cozinha composto de: - 01 Geladeira Electrolux Frost Free Inverter 540L Dispenser Água e Gelo 3 Portas Cor Inox (R$ 10.000,00); - 01 Micro-ondas Electrolux 31L cor Inox (R$ 800,00); - 01 Fogão 5 bocas Electrolux Cinza 2 Fornos Inox (R$ 3.000,00); - 01 Air Fryer Electrolux 4L (R$ 400,00); e - 01 Panela Brigadeirinha Platinum Alumínio (R$ 1.800,00) |
16.000,00 |
16.000,00 |
0 |
0 |
2 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
14 |
45.692,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1. Os potenciais contemplados desta Promoção serão identificados de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 23/04/2025, conforme as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso a Extração da Loteria Federal do dia 23/04/2025 não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
11.2. REGRA DE APURAÇÃO DO NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO COM UM KIT COZINHA. A definição do Número da Sorte contemplado será obtida com a utilização dos algarismos das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
11.3. REGRA DE APURAÇÃO DOS TREZE NÚMEROS DA SORTE CONTEMPLADOS COM UMA BATEDEIRA. A definição do Primeiro Número da Sorte contemplado será obtida com a utilização dos algarismos das dezenas simples do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Além do Número da Sorte aqui apurado, também farão jus à batedeira os portadores dos 12 (doze) Números da Sorte distribuídos imediatamente inferiores.
11.4. Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio |
4 |
8 |
7 |
6 |
5 |
2° Prêmio |
7 |
0 |
2 |
1 |
3 |
3° Prêmio |
5 |
1 |
6 |
9 |
2 |
4° Prêmio |
0 |
3 |
5 |
7 |
6 |
5º Prêmio |
3 |
5 |
8 |
6 |
4 |
Nº da Sorte contemplado com um kit cozinha: 53264
Primeiro Nº da Sorte contemplado com uma batedeira: 61976
Doze Nº da Sorte contemplados com uma batedeira: 61975 a 61963
11.5. Se o Número da Sorte identificado não encontrar correspondente nos Números da Sorte distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer participante, ter sido desclassificado ou caso o potencial contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será aplicada a seguinte REGRA DE APROXIMAÇÃO: o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, e assim sucessivamente, até que seja identificado um Número da Sorte distribuído e válido. Exauridos os Números da Sorte superiores ou na falta destes, será aplicada a mesma regra em relação aos Números da Sorte distribuídos imediatamente inferiores. Exemplo: caso o Número da Sorte 53264 não tenha sido distribuído na Promoção, será identificado o Número da Sorte distribuído imediatamente superior (ex. 53265).
11.6. Os participantes titulares dos Números da Sorte identificados serão considerados “potenciais ganhadores” até que a suas participações sejam validadas pela PROMOTORA e, somente então, serão declarados ganhadores da Promoção e terão direito ao prêmio descrito neste Regulamento.
11.7. Validação das Participações. Encerrada a apuração, terá início o procedimento de validação das participações para fins de identificação dos contemplados desta Promoção, de acordo com o parágrafo único do artigo 46 da Portaria MF nº 41/2008.
11.7.1. Para que os potenciais contemplados possam ser validados como contemplados, será obrigatória a confirmação documental dos dados informados no cadastro, não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de residência [como, por exemplo, contas de água, luz, telefone (celular ou fixo), dentre outros] e o(s) comprovante(s) fiscal(is) cadastrado(s). Os documentos serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas em caso de necessidade, deverão ser apresentados fisicamente.
11.7.2. A PROMOTORA entrará em contato com os potenciais contemplados por meio do telefone e e-mail cadastrados, bem como por WhatsApp e/ou redes sociais, notificando-os a fornecer os documentos que comprovem sua identidade e demonstrem o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data do efetivo contato realizado. O participante poderá ser desclassificado caso não apresente a documentação após o contato efetivo da PROMOTORA.
11.7.3. A PROMOTORA não se responsabilizará caso, em virtude do cadastramento de dados incorretos ou incompletos, ficar impossibilitada de efetuar o contato nos moldes acima estabelecidos.
11.7.4. Será de exclusiva responsabilidade dos participantes monitorarem suas ligações e mensagens para cumprir os prazos assinalados pela PROMOTORA na fase de validação das participações. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que deverão monitorar o seu e-mail (caixa de entrada e de SPAM ou lixo eletrônico), SMS, WhatsApp e ligações telefônicas, sendo os únicos responsáveis pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens enviadas pela PROMOTORA.
11.7.5. Decorridos 3 (três) dias úteis do efetivo contato, haverá a desclassificação do potencial ganhador em qualquer uma das seguintes condições: (i) sem manifestação por parte do potencial ganhador; (ii) sem o atendimento à todas as solicitações da PROMOTORA; (iii) mediante a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração e/ou fraude; (iv) mediante a apresentação de documentos incompletos; (v) mediante a apresentação de dados, documentos e/ou informações divergentes do cadastro; (vi) mediante a apresentação de documentos sem condições de leitura ou verificação de sua autenticidade; (vii) mediante a apresentação de dados, documentos e/ou informações que não comprovem, de forma inequívoca, as condições de participação estabelecidas no Regulamento.
11.8. Ocorrendo a desclassificação do potencial ganhador, este não fará jus ao prêmio, e será considerada potencial premiada a próxima participação válida, conforme a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, até que seja localizado um participante elegível ao recebimento do prêmio, considerando o prazo de prescrição previsto neste Regulamento.
12.1. Sem exclusão das penalidades cabíveis e como forma de garantir a integridade do banco de dados e a lisura da Promoção, serão sumariamente excluídos e desclassificados da Promoção, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que não cumpra quaisquer das condições de participação e premiação previstas neste Regulamento, tais como, mas não se limitando a participação: (i) com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos ou falsos; (ii) de pessoa impedida de participar da Promoção; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas (validação); (iv) com apresentação de comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números, e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio; (v) com utilização de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, mecânico ou fraudulento, que possa interferir no resultado da Promoção; (vi) cujas informações cadastrais armazenadas no banco de dados sejam identificadas e verificadas como inconsistentes; (vii) que tenham sido objeto de denúncia por irregularidade e que tenham sido averiguadas e constatadas pela PROMOTORA; e (viii) em que haja a utilização de meios escusos ou fraudulentos para adquirir os comprovantes fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou ainda que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de Produtos Promocionados pelo participante, na qualidade de consumidor.
12.2. Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os Produtos Promocionados para participar da Promoção, a PROMOTORA se reserva o direito de bloquear a participação, excluir os Números da Sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram comprovantes fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
12.3. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando a desclassificação, com imediato cancelamento do cadastro desse participante, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem promovidas pela PROMOTORA em face do infrator.
12.4. Na hipótese de desclassificação do potencial ganhador, independentemente do motivo, será aplicada a Regra de Aproximação para identificar outro participante que, comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela PROMOTORA, será declarado um dos contemplados da Promoção.
13.1. Os contemplados serão notificados de sua condição por telefone, e-mail, mensagens via redes sociais, telegrama, carta com aviso de recebimento (AR), de acordo com os dados fornecidos em seu cadastro na Promoção.
13.2. Os resultados da Promoção serão divulgados pelo hotsite www.escolhacertacobertop.com.br. Os nomes dos contemplados serão divulgados de forma abreviada juntamente com os respectivos Números da Sorte.
13.2.1. A divulgação dos contemplados desta Promoção será feita após a conferência de toda documentação necessária para entrega do prêmio e após a realização da validação dos potenciais contemplados. O prazo para a divulgação é estimado em até 20 (vinte) dias úteis após a data da apuração e os resultados ficarão disponíveis no hotsite www.escolhacertacobertop.com.br até 30 (trinta) dias após o término da Promoção.
14.1. O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias após a validação da participação do potencial contemplado, na residência do ganhador, em território nacional (conforme endereço cadastrado na Promoção).
14.2. O prêmio será entregue em nome do ganhador e deverá ser retirado/reclamado pelo próprio ganhador ou por seu representante legalmente constituído, mediante assinatura de Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação a PROMOTORA. Tanto o ganhador como o seu representante legal (se for o caso) deverão apresentar a documentação pertinente e necessária à sua inequívoca identificação.
14.2.1. Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido no prazo prescricional previsto neste regulamento.
14.3. A responsabilidade da PROMOTORA cessará com a entrega do prêmio ao ganhador. Após a entrega do prêmio, o ganhador exonera a PROMOTORA de quaisquer responsabilidades ou obrigações futuras. Quaisquer reclamações relativas às especificações e qualidade dos prêmios ofertados deverão ser realizadas perante as empresas fabricantes dos produtos e suas assistências técnicas.
14.4. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade, nem sua negociação, cessão, comercialização ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.
14.5. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA.
14.6. A critério exclusivo da PROMOTORA, os prêmios poderão ser entregues na forma de cartão com crédito sem função saque, no valor da respectiva premiação.
15.1. Local de exibição dos prêmios: os prêmios não serão exibidos.
15.2. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto nº 70951/72, a aquisição dos prêmios poderá ser comprovada em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, na sede da PROMOTORA, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço.
15.3. O prazo concedido para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de término da Promoção. Caso o contemplado não reclame seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pela PROMOTORA à União, na forma da lei.
15.4. Proteção aos Dados Pessoais. A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais coletados, com base na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) e demais normas eventualmente aplicáveis, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelo PROMOTORA e que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução da Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução da Promoção ou os casos previstos em lei. Os dados e informações coletados serão mantidos na base de dados da PROMOTORA pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de término da Promoção, para fins de defesa em eventual processo administrativo ou judicial.
15.5. A PROMOTORA preza pela privacidade dos participantes e trata os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente Promoção, conforme informado e esclarecido aos participantes no Aviso de Privacidade do hotsite da Promoção, especialmente para a identificação dos participantes e o posterior contato, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS e/ou WhatsApp, sobre a divulgação da Promoção e sua participação na Promoção, de modo a possibilitar o processo de validação de participantes e dos potenciais ganhadores e a entrega de prêmio, assim como para controle da participação, formação de banco de dados visando analisar as participações havidas na Promoção, controle da distribuição dos Números da Sorte, prestação de contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF e a divulgação do nome dos contemplados.
15.5.1. A PROMOTORA possibilitará aos participantes que revoguem a referida adesão ao Regulamento preenchendo formulário na área “fale conosco” do hotsite da Promoção. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação da adesão ao Regulamento acarretará a imediata desclassificação do participante, sendo seus dados mantidos na base do PROMOTORA apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Promoção. Uma vez excluído da Promoção, o CPF do consumidor ficará bloqueado, não sendo possível a sua reinclusão ou novo cadastro na Promoção.
15.6. O provimento de condições apropriadas de acesso à rede de internet é de responsabilidade da prestadora de serviços contratada pelo participante para tal finalidade (provedor), sendo de responsabilidade da PROMOTORA apenas a manutenção e disponibilização do hotsite da Promoção. Em caso de perda de conexão à rede de internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da PROMOTORA, tendo o participante que aceitar a implicação da eventual falha.
15.7. Havendo interrupção da Promoção ou na publicação do hotsite da Promoção por problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou pagamento aos participantes, devendo a PROMOTORA, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, nos moldes originalmente propostos, ou seja, sem prorrogação de datas.
15.8. As dúvidas dos participantes sobre a presente Promoção poderão ser esclarecidas preenchendo formulário na área “fale conosco” do hotsite da Promoção.
15.9. A simples participação na Promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio conquistado.
15.10. A PROMOTORA encaminhará à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF a lista de participantes, anexando na aba “Apurações” no sistema SCPC, os nomes e Números da Sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
15.11. O regulamento completo da Promoção e a relação dos Produtos Promocionados estarão disponíveis no hotsite www.escolhacertacobertop.com.br.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 02/12/2024 às 09: 53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador GBM.PJC.OSE